Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 75.788.486,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "e", e XXVII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

     DECRETA: 

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social  União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 75.788.486,00 (setenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 45.788.486,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de julho de 2011; 190º de Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/2011, Página 3 (Publicação Original)