Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2011
Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Comunicações, no valor de R$ 21.296.777,00.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 66 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, parcialmente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Comunicações, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), no valor de R$ 21.296.777,00 (vinte e um milhões, duzentos e noventa e seis mil, setecentos e setenta e sete reais), de acordo com os Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2011, Página 22 (Publicação Original)