Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2011
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Convenção S.A. Corretora de Valores e Câmbio.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social da Convenção S.A. Corretora de Valores e Câmbio.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Anthero de Moraes Meirelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/2011, Página 2 (Publicação Original)