Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 199.369,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 199.369,00 (cento e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2011, Página 18 (Publicação Original)