Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 22.572.385,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso IV, alínea "b", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Fazenda e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 22.572.385,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2011, Página 17 (Publicação Original)