Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.130.547.524,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", II, VII, XII, alínea "a", itens "1", "2" e "3", e XIV, alínea "a", e § 1º, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.130.547.524,00 (um bilhão, cento e trinta milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 878.902.694,00 (oitocentos e setenta e oito milhões, novecentos e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais), dos quais:

a) R$ 268.671.522,00 (duzentos e sessenta e oito milhões, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
b) R$ 570.177.571,00 (quinhentos e setenta milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e um reais) da Contribuição do Salário-Educação;
c) R$ 30.433.891,00 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e noventa e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
d) R$ 8.725.710,00 (oito milhões, setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e dez reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
e) R$ 894.000,00 (oitocentos e noventa e quatro mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais;

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 43.682.353,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais), sendo:
a) R$ 6.271.934,00 (seis milhões, duzentos e setenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 349.484,00 (trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c) R$ 37.060.935,00 (trinta e sete milhões, sessenta mil, novecentos e trinta e cinco reais) de Recursos de Convênios; e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 207.962.477,00 (duzentos e sete milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2011, Página 10 (Publicação Original)