Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE JULHO DE 2011

Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL e revoga o Decreto de 8 de dezembro de 2010.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica convocada a 1a Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL, cuja etapa nacional será realizada no período de 18 a 20 de maio de 2012, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema: "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública".

     Art. 2º A 1ª CONSOCIAL terá como objetivos:

     I - debater e propor ações da sociedade civil de acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

     II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

     III - discutir e propor mecanismos de transparência e de acesso a informações e dados públicos, a serem implementados pelos órgãos e entidades públicas, e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

     IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

     V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas de tecnologias de informação;

     VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e

     VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governo, empresas e sociedade civil.

     Art. 3º A realização da etapa nacional da 1ª CONSOCIAL será precedida de etapas preparatórias com o objetivo de debater e encaminhar propostas, indicar delegados e envolver a sociedade na discussão do tema da conferência.

     Art. 4º A 1ª CONSOCIAL será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União - CGU ou, em sua ausência, pelo Secretário-Executivo da CGU.

     Art. 5º A coordenação da 1ª CONSOCIAL será de responsabilidade da CGU, com a colaboração direta da Secretaria-Geral da Presidência da República.

     Art. 6º O regimento interno da 1ª CONSOCIAL será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da CGU e disporá sobre:

     I - a organização e o funcionamento da etapa nacional da 1ª CONSOCIAL e de suas etapas preparatórias; e

     II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e dos órgãos públicos.

     Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da CGU.

     Art. 7º As despesas com a organização e a realização da etapa nacional da 1ª CONSOCIAL correrão por conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à Controladoria-Geral da União.

     Art. 8º Fica revogado o Decreto de 8 de dezembro de 2010, que convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - CONSOCIAL, e dá outras providências.

     Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de julho de 2011; 190ºda Independência e 123ºda República.

DILMA ROUSSEFF
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2011, Página 9 (Publicação Original)