Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2011

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011 crédito suplementar no valor total de R$ 127.826.405,00, em favor de empresas estatais que menciona, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor total de R$ 127.826.405,00 (cento e vinte e sete milhões, oitocentos e vinte e seis mil e quatrocentos e cinco reais), em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2011, Página 19 (Publicação Original)