Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 882.456.048,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", II e XXVII, e § 1º da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, e no art. 55, § 1º, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,

      DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 882.456.048,00 (oitocentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 119.731.338,00 (cento e dezenove milhões, setecentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e oito reais), sendo:

a) R$ 6.939.315,00 (seis milhões, novecentos e trinta e nove mil, trezentos e quinze reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
b) R$ 72.846.000,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e seis mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
c) R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
d) R$ 38.396.023,00 (trinta e oito milhões, trezentos e noventa e seis mil e vinte e três reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres;

     II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 320.592.643,00 (trezentos e vinte milhões, quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e três reais); e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 442.132.067,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, cento e trinta e dois mil e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 24 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2011, Página 14 (Publicação Original)