Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2011

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor das companhias que menciona, crédito suplementar no valor total de R$ 152.067.788,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do art. 8º da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor total de R$ 152.067.788,00 (cento e cinquenta e dois milhões, sessenta e sete mil e setecentos e oitenta e oito reais), em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, Docas do Espírito Santo - CODESA, das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Docas do Estado de São Paulo - CODESP, Docas do Pará - CDP, Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2011, Página 8 (Publicação Original)