Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.354.622,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", II e XIX, alínea "c", item "1" , e § 1º, Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda, e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 20.354.622,00 (vinte milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 10 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2011, Página 4 (Publicação Original)