Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona, localizada no Município de Angicos, no Estado do Rio Grande do Norte.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letras "d", "e" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e 28 da Lei nº 6.662 de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com, aproximadamente, 731,87 hectares, localizados no Município de Angicos, no Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo nº 59400.005821/2010-52, referente à construção da Barragem Pedra Branca, a seguir descrita: inicia o perímetro da área no P01, com coordenadas UTM E= 755218,00 e N =9383480,00, referentes ao Meridiano Central 39 W e ao Equador; deste, segue com o azimute verdadeiro de 69°50'31'' por 348,42m até P02; deste, segue com o azimute verdadeiro de 94°52'44'' por 585,10m até P03; deste, segue com o azimute verdadeiro de 171°50'20'' por 483,02m até P04; deste, segue com o azimute verdadeiro de 244°23'56'' por 315,51m até P05; deste, segue com o azimute verdadeiro de 64°23'56'' por 390,09m até P06; deste, segue com o azimute verdadeiro de 135°35'50'' por 339,74m até P07; deste, segue com o azimute verdadeiro de 102°37'24'' por 417,10m até P08; deste, segue com o azimute verdadeiro de 172°52'06'' por 116,71m até P09; deste, segue com o azimute verdadeiro de 225°56'10'' por 129,05m até P10; deste, segue com o azimute verdadeiro de 145°33'24'' por 190,19m até P11; deste, segue com o azimute verdadeiro de 64°55'45'' por 403,12m até P12; deste, segue com o azimute verdadeiro de 134°47'24'' por 641,67m até P13; deste, segue com o azimute verdadeiro de 189°18'37'' por 110,01m até P14; deste, segue com o azimute verdadeiro de 276°53'38'' por 458,91m até P15; deste, segue com o azimute verdadeiro de 131°33'12'' por 514,68m até P16; deste, segue com o azimute verdadeiro de 202°38'20'' por 75,29m até P17; deste, segue com o azimute verdadeiro de 254°45'31'' por 396,47m até P18; deste, segue com o azimute verdadeiro de 183°18'58'' por 296,30m até P19; deste, segue com o azimute verdadeiro de 94°32'11'' por 183,14m até P20; deste, segue com o azimute verdadeiro de 137°22'06'' por 539,12m até P21; deste, segue com o azimute verdadeiro de 230°47'35'' por 77,42m até P22; deste, segue com o azimute verdadeiro de 273°42'13'' por 410,79m até P23; deste, segue com o azimute verdadeiro de 181°44'14'' por 65,07m até P24; deste, segue com o azimute verdadeiro de 98°25'09'' por 430,76m até P25; deste, segue com o azimute verdadeiro de 143°33'2'' por 234,06m até P26; deste, segue com o azimute verdadeiro de 101°14'44'' por 469,17m até P27; deste, segue com o azimute verdadeiro de 175°21'37'' por 73,16m até P28; deste, segue com o azimute verdadeiro de 251°49'38'' por 369,14m até P29; deste, segue com o azimute verdadeiro de 119°30'33'' por 1328,91m até P30; deste, segue com o azimute verdadeiro de 185°23'20'' por 169,49m até P31; deste, segue com o azimute verdadeiro de 286°27'44'' por 114,90m até P32; deste, segue com o azimute verdadeiro de 223°17'43'' por 406,93m até P33; deste, segue com o azimute verdadeiro de 177°32'37'' por 347,62m até P34; deste, segue com o azimute verdadeiro de 255°43'54'' por 140,92m até P35; deste, segue com o azimute verdadeiro de 322°17'28'' por 611,69m até P36; deste, segue com o azimute verdadeiro de 250°53'49'' por 315,33m até P37; deste, segue com o azimute verdadeiro de 315°51'33'' por 1089,6m até P38; deste, segue com o azimute verdadeiro de 257°19'52'' por 162,88m até P39; deste, segue com o azimute verdadeiro de 166°16'50'' por 335,03m até P40; deste, segue com o azimute verdadeiro de 200°6'5'' por 598,57m até P41; deste, segue com o azimute verdadeiro de 300°29'41'' por 618,54m até P42; deste, segue com o azimute verdadeiro de 45°1'37'' por 309,29m até P43; deste, segue com o azimute verdadeiro de 345°56'14'' por 309,29m até P44; deste, segue com o azimute verdadeiro de 35°1'2'' por 474,37m até P45; deste, segue com o azimute verdadeiro de 312°41'00'' por 461,81m até P46; deste, segue com o azimute verdadeiro de 341°32'56'' por 315,08m até P47; deste, segue com o azimute verdadeiro de 290°00'32'' por 709,71m até P48; deste, segue com o azimute verdadeiro de 16°23'28'' por 628,04m até P49; deste, segue com o azimute verdadeiro de 288°58'16'' por 540,95m até P50; deste, segue com o azimute verdadeiro de 01°00'23'' por 276,75m até P51; deste, segue com o azimute verdadeiro de 15°31'23'' por 940,07m até P01, marco inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Bezerra Coelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2011, Página 4 (Publicação Original)