Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 2011
Transfere dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Cultura, no valor de R$ 227.000.000,00.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 66 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Cultura, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), no valor de R$ 227.000.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/2011, Página 7 (Publicação Original)