Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - PE.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217- 3, de 4 de setembro de 2001, e na Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007,

     DECRETA:

     Art. 1º A Área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco, é constituída:

     I - pelas instalações portuárias terrestres localizadas no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; e

     II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.

     Art. 2º A Área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros tem sua poligonal descrita nos Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 3º A administração do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Fica revogado o Decreto de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco.

     Brasília, 25 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Leonidas Cristino

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE

     A área de que trata este memorial possui 3.232,58 ha (três mil, duzentos e trinta e dois hectares e cinquenta e oito ares) e perímetro de 48.169,86 m (quarenta e oito mil, cento e sessenta e nove metros e oitenta e seis centímetros), e está definida pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM, estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência Sul-Americano 1969 (Datum horizontal: SAD-69). Partindo do vértice ARREC, situado sobre a linha dos arrecifes, de coordenadas E=283482,899 e N=9069940,382. A partir desse local, a poligonal de contorno percorre uma linha com 1264,65 m (mil, duzentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) de extensão, atingindo o molhe de SUAPE no vértice MOLHE1, de coordenadas E=283983,743 e N=9071101,620. Percorrem-se então, sobre o alinhamento do molhe, três lados da poligonal, perfazendo uma distância total 3878,49 m (três mil, oitocentos e setenta e oito metros e quarenta e nove centímetros). O último dos três segmentos prolonga-se até um ponto em mar alto que denominamos OCEAN1, de coordenadas E=287012,890 e N=9071776,587. A partir deste ponto, o contorno flete para norte e descreve um segmento de reta com 613,02m (seiscentos e treze metros e dois centímetros) até o ponto CAN1, de coordenadas E=287012,890 e N=9072389,610. Deste ponto, o contorno flete para leste e descreve três segmentos de reta definindo o canal externo no oceano, num percurso total de 9.703,53m (nove mil, setecentos e três metros e cinqüenta e três centímetros). O último dos três segmentos prolonga-se até um ponto em mar alto que denominamos CAN4, de coordenadas E=287012,890 e N=9072803,261. A partir deste ponto, o contorno flete para norte e descreve dois segmentos de reta, num percurso total de 3019,22 m (três mil e dezenove metros e vinte e dois centímetros) atingindo o sul do CABO DE SANTO AGOSTINHO, no vértice que chamamos CABO, de coordenadas E=285892,893 e N=9075587,365, englobando assim a barra de acesso à Praia de Suape. Em seguida, o limite percorre uma reta de 1811,35 m (mil, oitocentos e onze metros e trinta e cinco centímetros) até a foz do RIO MASSANGANA no ponto MAS1, de coordenadas E=284282,898 e N=9074757,368. Deste ponto em diante a poligonal sobe esse rio, percorrendo 881,15 m (oitocentos e oitenta e um metros e quinze centímetros) distribuídos por dois lados do polígono envolvente, até atingir o vértice que chamamos MAS3, de coordenadas E=283732,899 e N=9075437,366. O contorno segue então em linha reta, atravessando o RIO MASSANGANA, percorrendo uma distância de 318,14 m (trezentos e dezoito metros e quatorze centímetros), atingindo um ponto denominado CLUST1, de coordenadas E=283576,920 e N=9075160,090, localizado em terras da ILHA DE TATUOCA. Em seguida, o limite segue pela margem de área destinada à implantação de CLUSTER NAVAL com 27 (vinte e sete) segmentos, num percurso total de 12.589,95 m (doze mil, quinhentos e oitenta e nove metros e noventa e cinco centímetros), até o ponto CLUST24, de coordenadas E=280282,000 e N=9073296,000. Deste ponto, a poligonal segue com um segmento de reta de 2.201,84m (dois mil, duzentos e um metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto EXP1, de coordenadas E=280282,423e N=9075497,835. Em seguida, o limite segue pela margem de área destinada a expansão do porto com três segmentos de reta, percorrendo 1.616,41 m (mil, seiscentos e dezesseis metros e quarenta e um centímetros) até o ponto EXP4, de coordenadas E=279626,848 e N=9076247,850. Deste ponto, a poligonal percorre um segmento de reta com 748,41 m (setecentos e quarenta e oito metros e quarenta e um centímetros) até atingir o vértice que chamamos PONT, de coordenadas E=279375,911 e N=9075542,766. O contorno segue então em linha reta, percorrendo uma distância de 248,82 m (duzentos e quarenta e oito metros e oitenta e dois centímetros), atingindo um ponto denominado TDF1, de coordenadas E=279289,885 e N=9075309,288, localizado no canto sudeste do pontilhão do TDF (Tronco Distribuidor Ferroviário) de SUAPE. Em seguida, o limite segue pela margem leste da via férrea e percorre cinco lados do polígono envolvente que perfazem, no total, 2176,05 m (dois mil, cento e setenta e seis metros e cinco centímetros), atingindo o vértice TDF6, de coordenadas E=279051,868 e N=9073147,602. O contorno segue pela margem leste do TDR-SUL (Tronco Distribuidor Rodoviário Sul) e percorre 1800,12 m (mil e oitocentos metros e doze centímetros) atingindo o vértice NAL1, de coordenadas E=278542,406 e N=9071431,122, situado no início do eixo do acesso central ao Núcleo de Apoio Logístico. Deste ponto, o polígono percorre dois segmentos de reta, o primeiro sobre o eixo desse acesso até o seu extremo e depois flete para leste, atingindo o ponto LIMITE de coordenadas E=279042,929 e N=9070586,755, cuja denominação se deve ao fato de se localizar sobre a confrontação entre SUAPE e terras de terceiros. Esse último percurso é de 1071,85 m (mil e setenta e um metros e oitenta e cinco centímetros). Em seguida percorre-se 285,72 m (duzentos e oitenta e cinco metros e setenta e dois centímetros) em linha reta, atingindo o ponto ATER1, de coordenadas E=279324,822 e N=9070633,331, situado no leito do Rio do Aterro, que marca o limite sul da área adquirida quando da implantação do projeto Suape. Segue-se então por esse rio, de jusante para montante, percorrendo-se uma distância de 4554,20 m (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros), distribuída por vinte lados da poligonal de contorno, atingindo-se o vértice ARREC, início do caminhamento, fechando assim o contorno da área.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2011, Página 3 (Publicação Original)