Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2011 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2011

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Cooperativo Sicredi S.A.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e nove por cento, no capital social Banco Cooperativo Sicredi S.A.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/2011, Página 7 (Publicação Original)