Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2011 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2011
Transfere as dotações do Orçamento de Investimento para 2011 da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO do Ministério da Defesa para a Presidência da República.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 66 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, as dotações do Orçamento de Investimento para 2011 da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, e seus créditos adicionais), constantes dos Anexos I e II a este Decreto, bem como os dados da respectiva execução orçamentária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/2011, Página 3 (Publicação Original)