Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.263.521,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA A REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.263.521,00 (três milhões, duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2011, Página 17 (Publicação Original)