Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 12 de agosto de 2010, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 12 de agosto de 2010, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/04/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/2011, Página 1 (Publicação Original)