Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 2011
Declara luto oficial.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelas vítimas da tragédia na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, Rio de Janeiro.
Brasília, 7 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2011
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2011, Página 2 (Publicação Original)