Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2011

Declara luto oficial.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972,

     DECRETA:

     Art. 1º É declarado luto oficial em todo País, por sete dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex Vice-Presidente da República JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA.

     Art. 2º Fica determinado que os funerais do ex Vice-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras fúnebres de Chefe de Estado.

     Brasília, 29 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/2011, Página 1 (Publicação Original)