Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE MARÇO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE MARÇO DE 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.340.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.340.000.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 1º de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 01/03/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 1/3/2011, Página 7 (Publicação Original)