Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011

Altera, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pelo ato que especifica, no valor de R$ 200.000.000,00.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 58, § 2º, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, o grupo de natureza de despesa de crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 522, de 12 de janeiro de 2011, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/2011, Página 37 (Publicação Original)