Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2011

Reabre créditos especiais, em favor das Companhias Docas do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ e de Furnas Centrais Elétricas S.A., aprovados pelas Leis nºs 12.370 e 12.362, de 29 de dezembro de 2010, no valor total de R$ 53.787.715,00.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor das Companhias Docas do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ e de Furnas Centrais Elétricas S.A., os créditos especiais aprovados pelas Leis nºs 12.370 e 12.362, de 29 de dezembro de 2010, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2010, no valor total de R$ 53.787.715,00 (cinquenta e três milhões, setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/01/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/1/2011, Página 1 (Publicação Original)