Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, de diversos órgãos do Poder Executivo, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 2.341.970.131,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos VI, alíneas "a" e "b", e XVII, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, no § 1º do art. 55 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e no art. 9º da Lei nº 12.306, de 6 de agosto de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Justiça Eleitoral, de diversos órgãos do Poder Executivo, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 2.341.970.131,00 (dois bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, novecentos e setenta mil, cento e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 24/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 24/12/2010, Página 1 (Publicação Original)