Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.407.526.777,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b", "c" e "d", II e XVIII, e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de Janeiro de 2010, no § 1º do art. 55 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e no art. 9º da Lei nº 12.306, de 6 de agosto de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.407.526.777,00 (um bilhão, quatrocentos e sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e setenta e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 109.451.341,00 (cento e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais), sendo:

a) R$ 98.377.780,00 (noventa e oito milhões, trezentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 5.021.324,00 (cinco milhões, vinte e um mil, trezentos e vinte e quatro reais) de Taxas e Multas pelo exercício do Poder de Polícia; e
c) R$ 6.052.237,00 (seis milhões, cinquenta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.298.075.436,00 (um bilhão, duzentos e noventa e oito milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2010, Página 1 (Publicação Original)