Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Fica sem efeito o Decreto de 1º de julho de 2010, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 791.312.795,00, na parte relativa à programação que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante no art. 4º, incisos I, alínea "a", II, VIII, XIV, alíneas "a", "b" e "c", e XV, e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 55, § 1º, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito o Decreto de 1o de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2010, Seção 1, páginas 15 a 38, que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 791.312.795,00, na parte relativa à programação constante do Anexo a este Decreto. 

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o valor do crédito suplementar e o recurso a título de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, referente à Contribuição do Salário-Educação, constante do Decreto de 1º de julho de 2010, ficam reduzidos em R$ 11.645.958,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais).

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2010, Página 1 (Publicação Original)