Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 135.927.746,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 135.927.746,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

     I - R$ 115.794.306,00 (cento e quinze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, trezentos e seis reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural; e

     II - R$ 20.133.440,00 (vinte milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta reais) das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2010, Página 14 (Publicação Original)