Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 388.004.399,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º incisos I, alínea "a", II, XVIII, e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e o disposto no art. 3º da Lei nº 12.293, de 20 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 388.004.399,00 (trezentos e oitenta e oito milhões, quatro mil, trezentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2010, Página 5 (Publicação Original)