Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, a ser realizada no período de 13 a 15 de outubro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema: "A sociedade no acompanhamento da gestão pública".

     Parágrafo único. A 1ª Consocial terá como objetivos:

     I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

     II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública;

     III - estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública;

     IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública;

     V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; e

     VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública.

     Art. 2º A realização da 1ª Consocial será precedida de conferências municipais, regionais, estaduais e distrital.

     Art. 3º A 1ª Consocial será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União ou, em sua ausência, por seu Secretário-Executivo.

     Art. 4º A coordenação da 1ª Consocial será de responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

     Art. 5º O regimento interno da 1ª Consocial será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e disporá sobre:

     I - a organização e o funcionamento da 1ª Consocial e das conferências municipais, regionais, estaduais e distrital, que a precederão; e

     II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público.

     Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.

     Art. 6º As despesas com a organização e realização da 1ª Consocial correrão por conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à Controladoria-Geral da União.

     Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci
Jorge Hage Sobrinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2010, Página 13 (Publicação Original)