Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

EMENTA: Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Sobral III - Acaraú II, Circuito Simples, em 230 kV, e Subestação Acaraú II, 230 kV, no Estado do Ceará.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 12/11/2010, Página 40 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessão (administração pública) - Exploração - Serviços públicos - Transmissão - Linha de distribuição - Subestação elétrica - Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) - Sobral (CE) - Acaraú (CE)