Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................

I - Ministério da Justiça, que o coordenará por meio da Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
...........................................................................................................

XIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

XIV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; e

XV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 1º Cada órgão e entidade indicará o seu representante e respectivo suplente, para designação pelo Ministro de Estado da Justiça.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogados os incisos X e XI do art. 2º do Decreto de 19 de abril de 2007, que institui o Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas para a Região da Grande Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul.

     Brasília, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Márcia Helena Carvalho Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 12/11/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 12/11/2010, Página 40 (Publicação Original)