Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor das Companhias Docas do Pará (CDP) e do Rio de Janeiro (CDRJ) e da Casa da Moeda do Brasil (CMB), crédito suplementar no valor total de R$ 6.466.659,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), crédito suplementar no valor total de R$ 6.466.659,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais), em favor das Companhias Docas do Pará (CDP) e do Rio de Janeiro (CDRJ) e da Casa da Moeda do Brasil (CMB), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotação aprovada para os projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/2010, Página 57 (Publicação Original)