Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 105.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da fonte 102 - "Transferência do Imposto Territorial Rural".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/2010, Página 19 (Publicação Original)