Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 2010
Altera o art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................
XX - Ministério do Turismo;
XXI - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
XXII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e
XXIII - Secretaria de Portos da Presidência da República.
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/2010, Página 3 (Publicação Original)