Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 2010

Altera o art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................
.................................................................................................

XX - Ministério do Turismo;

XXI - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

XXII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e

XXIII - Secretaria de Portos da Presidência da República.
.............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/2010, Página 3 (Publicação Original)