Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2010

Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, e no Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social das seguintes instituições financeiras:

     'I - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), sem emissão de ações, mediante a transferência de 139.754.560 ações ON da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, excedentes à manutenção do controle acionário da União; e

     II - Caixa Econômica Federal - CEF, no montante de até R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), mediante a transferência de 77.641.422 ações ON da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, excedentes à manutenção do controle acionário da União.

     § 1º O valor das ações a serem transferidas deverá ser apurado com base na média ponderada das cotações médias diárias das ações Petrobrás ON, nos pregões de 19 de julho a 18 de agosto de 2010.

     § 2º As capitalizações, mediante a transferência das ações de que tratam os incisos I e II do caput, serão efetivadas após deliberação favorável do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal das respectivas instituições financeiras.

     § 3º As ações transferidas para os aumentos de capital de que tratam os incisos I e II do caput ficam excetuadas das exigências estabelecidas no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994.

     Art. 2º Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotar as providências relativas à transferência de titularidade junto à entidade custodiante.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2010, Página 4 (Publicação Original)