Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2010
EMENTA: Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2010, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA CURTA - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Renovação - Aparecida (SP)