Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 2010

EMENTA: Renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2010, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA CURTA - Estação transmissora - Concessão (administração pública) - Renovação - Aparecida (SP)