Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 2010
Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar no valor total de R$ 132.814.275,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) crédito suplementar no valor total de R$ 132.814.275,00 (cento e trinta e dois milhões, oitocentos e quatorze mil e duzentos e setenta e cinco reais), em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para os projetos constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/2010, Página 6 (Publicação Original)