Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 2010

Transfere a concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S/A., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Votorantim, Estado de São Paulo, para a Rádio Catedral de Sorocaba Ltda.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.067200/2006,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S/A pelo Decreto de 21 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia 22 de seguinte, e renovada pelo Decreto de 1º de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 106, de 2 de fevereiro de 2004, para a Rádio Catedral de Sorocaba Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Votorantim, Estado de São Paulo.

     Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/2010, Página 1 (Publicação Original)