Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Canavieiro Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e223 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.052836/2004,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Canavieiro Ltda. pelo Decreto nº 87.302, de 21 de junho de 1982, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

     Art. 2º A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2010, Página 12 (Publicação Original)