Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora de Salinas Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Salinas, Estado de Minas Gerais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo no 53000.006777/2007,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora de Salinas Ltda. pelo Decreto nº 90.635, de 5 de dezembro de 1984, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Salinas, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2010, Página 6 (Publicação Original)