Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Vale do Uruçuí Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Uruçuí, Estado do Piauí.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo nº 53650.000060/2002,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora Vale do Uruçuí Ltda. pelo Decreto nº 86.586, de 17 de novembro de 1981, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Uruçuí, Estado do Piauí.

     Art. 2º A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2010, Página 6 (Publicação Original)