Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 10.600.389,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", II, VIII, e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 10.600.389,00 (dez milhões, seiscentos mil, trezentos e oitenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 9.490.389,00 (nove milhões, quatrocentos e noventa mil, trezentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/2010, Página 28 (Publicação Original)