Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2010
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 19 de março de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta e Texas", situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, Seção 1, página 7, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta e Texas", situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2010, Página 2 (Publicação Original)