Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2010

Altera, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, grupos de natureza de despesa de créditos extraordinários, reaberto e abertos pelos atos que especificam, no valor de R$ 330.000.000,00.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 58, § 2º, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam alterados, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, os grupos de natureza de despesa de créditos extraordinários, reaberto pelo Decreto de 12 de janeiro de 2010 e abertos pelas Medidas Provisórias nºs 480, de 26 de janeiro de 2010, 486, de 30 de março de 2010, e 490, de 7 de junho de 2010, no valor de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 02/07/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 2/7/2010, Página 2 (Publicação Original)