Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2010 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2010

Outorga concessão à Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo nº 53000.008028/2002, Concorrência nº 010/2002-SSR/MC,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

     Art. 2º A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 4º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Artur Filardi Leite


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/2010, Página 7 (Publicação Original)