Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 2.779.612.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no § 1º do art. 55 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 2.779.612.500,00 (dois bilhões, setecentos e setenta e nove milhões, seiscentos e doze mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2010, Página 1 (Publicação Original)