Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 48.031.714.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos IV, alínea "a", e V, alínea "c", da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 48.031.714.000,00 (quarenta e oito bilhões, trinta e um milhões, setecentos e quatorze mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, sendo:

     I - R$ 26.563.668.000,00 (vinte e seis bilhões, quinhentos e sessenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil reais) de Resultado do Banco Central;

     II - R$ 914.146.000,00 (novecentos e quatorze milhões, cento e quarenta e seis mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos;

     III - R$ 1.953.366.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta e três milhões, trezentos e sessenta e seis mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios;

     IV - R$ 195.397.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil reais) de Outras Receitas Originárias; 

     V - R$ 1.806.457.000,00 (um bilhão, oitocentos e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

     VI - R$ 16.598.680.000,00 (dezesseis bilhões, quinhentos e noventa e oito milhões, seiscentos e oitenta mil reais) de Dividendos da União.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/2010, Página 15 (Publicação Original)