Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE MAIO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE MAIO DE 2010
Institui, no âmbito do Conselho do Agronegócio, criado pelo Decreto de 2 de setembro de 1998, a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Palma de Óleo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Conselho do Agronegócio, criado pelo Decreto de 2 de setembro de 1998, a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Palma de Óleo, com o objetivo de promover institucionalmente o diálogo entre o Governo Federal e os diferentes elos da cadeia produtiva.
Art. 2º As normas de organização e funcionamento da Câmara Setorial serão estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/2010, Página 9 (Publicação Original)