Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Rio Mar Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.018069/2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2004, a concessão conferida à Rádio Rio Mar Ltda. pelo Decreto nº 38.718, de 30 de janeiro de 1956, renovada pelo Decreto de 6 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União em 7 de dezembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 823, de 8 de novembro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2010, Página 8 (Publicação Original)