Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2010

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de sistematização de programas sociais e mecanismos de participação social, no âmbito do Governo Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta de sistematização de programas sociais e mecanismos de participação social, no âmbito do Governo Federal.

     Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá como objetivos:

     I - reunir e organizar informações relativas aos programas sociais criados pelo Governo Federal, para sistematização e elaboração de anteprojeto de lei;

     II - reunir e organizar informações relativas aos mecanismos de participação social, tais como conferências, conselhos, ouvidorias e outros canais de diálogo com a sociedade civil, criados pelo Governo Federal para sistematização e elaboração de anteprojeto de lei; e

     III - elaborar anteprojeto de lei sobre metas e indicadores de responsabilidade social para a formulação e execução de programas sociais do Poder Público e sua articulação com o processo orçamentário.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Ministros de Estado ou representantes por eles indicados:

     I - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

     II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

     III - da Justiça;

     IV - Advogado-Geral da União;

     V - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

     VI - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

     VII - Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

     VIII - Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

     § 1º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem das reuniões por ela organizadas.

     § 2º O Grupo de Trabalho poderá constituir comissões e subgrupos de trabalho, com a participação de representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, sempre que forem identificados temas de suas respectivas áreas de atuação.

     Art. 3º Caberá à Secretaria-Geral da Presidência da República prestar o apoio técnico-administrativo às atividades do Grupo de Trabalho, suas comissões e subgrupos de trabalho.

     Art. 4º O Grupo terá prazo de trinta dias para conclusão dos seus trabalhos, contados da sua instalação, podendo ser prorrogado, por igual período, pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

     Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Luiz Soares Dulci


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/2010, Página 43 (Publicação Original)